Medicina Ocupacional ou Medicina Do Trabalho possuem como foco norteador a qualidade de vida e a segurança do trabalhador, obtidas através deste ramo da saúde. Originada em meados dos séculos XIX e XX, esta teve sua evolução a partir do capitalismo e o avanço dos Direitos Humanos, que exigiam condições dignas de trabalho.
Entre suas principais funções a medicina ocupacional, preza pela conservação de salubridade e da higiene do local de trabalho, através de fiscalização e acompanhamento da condição física e mental dos funcionários de uma empresa. Quem avalia, atende e cuida dos detalhes da saúde ocupacional são profissionais como médicos, enfermeiros e auxiliares ou técnicos em enfermagem.
A saúde no trabalho é um direito assegurado pela lei nº 6.514, de 1977, que responsabiliza empresas e empregados pela segurança e cuidado com a saúde no ambiente de trabalho. O governo federal, estadual e municipal também são responsáveis por zelar pelos trabalhadores fiscalizando e investindo na melhoria das condições trabalhistas.
A sigla PCMSO significa Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, segundo o subitem 7.2.1 da norma regulamentadora nº 07 do Ministério do Trabalho e Emprego), está vigente desde o ano de 1994, onde prevê o cuidado da vida do trabalhador e torna obrigatório, para as empresas, efetuar exames antes de admitir um funcionário. Também avalia periodicamente o empregado já contratado, a fim de acompanhar sua saúde, com o objetivo de evitar as doenças ocupacionais.
Esta norma tem como objetivo monitorar e controlar possíveis danos a saúde e integridade do empregado, assim como também detectar riscos prévios, especialmente no que diz respeito as doenças relacionadas ao trabalho. Como exemplo, o PCMSO pode exigir a analise do ambiente de trabalho dos funcionários a fim de identificar riscos que podem afetar o agravo a saúde dos colaboradores, por conta disso pode ser solicitado uma série de exames clínicos e complementares específicos para cada tipo de nível de risco da empresa.
A sigla PPRA significa Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. E conforme, o subitem 9.1.3 da norma regulamentadora nº 09 do Ministério do Trabalho e Emprego, trata-se da parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, devendo estar articulado com o disposto nas demais normas regulamentadoras, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO previsto na norma regulamentadora nº 07. Esta aplicação também influencia na prevenção de futuros processos judiciais cíveis, trabalhistas e previdenciários, pois assim como o PCMSO, justamente evita o surgimento de doenças e acidentes de trabalho Segundo o item 9.1.5 da NR-07, entendem-se como riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
O Atestado de Saúde Ocupacional – ASO é regulamentado pela norma regulamentadora nº 07 (Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO) do Ministério do Trabalho e Emprego. Portanto, o ASO é parte integrante e indispensável no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, que tem como objetivo a promoção e preservação da saúde dos trabalhadores.
O item 7.4.4 da norma regulamentadora nº 07, estabelece que para cada exame médico realizado, o médico deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em 2 (duas) vias. Sendo que a primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador e a segunda via do ASO, será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo da primeira via.
O Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho – LTCAT corresponde ao resultado de levantamento técnico-ambiental que objetiva identificar a presença e a exposição dos trabalhadores a agentes físicos, químicos e/ou biológicos, em condições que geradoras do direito à aposentadoria especial. Além disso, o LTCAT é a base de informações para o preenchimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP.
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